Advogado Despejo
Ação de despejo é a medida processual pela qual o proprietário de um imóvel pode retirar dele um inquilino, por vários motivos, entre eles a falta de pagamento dos alugueis
(chamada juridicamente de "denúncia cheia"), ou apenas pela vontade do proprietário em reaver o bem ("denúncia vazia"), de acordo com as previsões legais.
Por se tratar de uma medida enérgica, a ação de despejo é limitada a alguns casos específicos — especialmente de descumprimento de contrato. Dentre as possibilidades mais corriqueiras,
podemos adiantar que a ação pode ser executada quando acontecer as seguintes hipóteses:
- Falta de pagamento: o locatário não faz o pagamento do aluguel e de seus encargos, não havendo garantias; a nova lei traz a oportunidade de o locador requerer em juízo a desocupação
liminar (em caráter de urgência), que ocorre em 15 dias, sem necessidade de ouvir a parte contrária;
- Morte do locatário: o locatário falece e outras pessoas que não os seus dependentes permanecem no imóvel;
- Descumprimento contratual: o locador pode ajuizar a ação de despejo em caso de descumprimento de qualquer um dos termos do contrato, por parte do locatário — fazer mudanças estruturais no imóvel, por exemplo;
- Sublocação continuada: quando há o encerramento do contrato e o imóvel está sublocado, as obrigações passam a ser cumpridas pelo proprietário, que tem o direito de tomar as
providências necessárias de desocupação, se necessário;