Advogado União Estável
União estável é a relação de convivência entre dois cidadãos que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar. O Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável. Vale lembrar que, apenas para fins previdenciários, a lei 13.135/15 exige o prazo de 2 (dois) anos para se obter os benefícios previdenciários. Em relação ao regime de bens, se os companheiros vivem em união estável sem a elaboração de uma escritura pública ou se nela nada estiver estabelecido em relação ao regime de bens, na hipótese de dissolução da união serão aplicadas as regras da comunhão parcial.