Advogado Divórcio
Hoje em dia existem duas possibilidades de divórcio: o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial, via cartório. O divórcio deve sempre obedecer a alguns pré-requisitos que o profissional do Direito irá verificar. Em qualquer um dos casos, judicial ou cartório, é indispensável a assistência de um advogado. O divórcio extrajudicial (no cartório) é realizado mediante escritura pública, na qual se faz constar as disposições relativas à partilha dos bens comuns dos cônjuges. Nesse caso, os dois precisam estar de comum acordo com todos os termos de sua separação. Apresentando alguma divergência, o divórcio passará a ser judicial (amigável ou litigioso), impossibilitando sua realização em cartório.